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Um transporte público com qualidade e eficiência depende, principalmente do atendimento a cinco requisitos básicos : conscientização, planejamento, gestão, legislação e capacitação.
As soluções encontradas inicialmente por grandes fabricas pra transporte de seus operários com pontualidade nos diferentes turnos de produção,o substituto tanto do veiculo coletivo regular quando do automóvel, o transporte coletivo privado, pois possibilita ao usuário , além de redução do desgaste pessoal ocasionando pelo transito e poluição, economia de combustíveis e estacionamento. Essas vantagens desse serviço ,também apresenta a maior segurança e privacidade dos usuários, pelo fato das viagens serem realizados porta a porta e em horários mais convenientes que o dos coletivos regulares.
Principais definições e caracterização do serviço
Classificando o serviço fretado como de utilidade pública com característica urbana, portanto "de interesse público"pode ser prestado por pessoa jurídicas ou autônomas, mediante a contrato com pessoas físicas ou jurídicas, para transporte de grupos de pessoas que, normalmente, têm mesmo destino ou um vinculo comum.
Todas as condições para prestação do serviço,como valor, forma e prazos para pagamentos, itinerários a serem cumpridos, tipo de veículo a ser utilizado,são estabelecidos no contrato feito pelas partes interessadas.
Umas das principais característica do serviço fretado, e que difere dos serviços convencional e seletivo, é que pode existir cobrança de qualquer valor, como , tarifa no momento se sua utilização.O pagamento ocorre normalmente a cada quinzena ou més, e se refere ao serviço total prestado no período.
A importância do serviço de fretamento
O serviço de fretamento não é um serviço aberto,
indistintamente, á coletividade , mas atende a nicho especificístico, além de
não haver cobranças de tarifa no memento da prestação do serviço em embarque e
desembarque. As empresas contratam serviço de fretamento,oferecendo seus
funcionários como salários indiretos, considerando que os valores referentes ao
transporte coletivo publico.
Em 1994,priorizou o deslocamento de pessoas e
reconhecendo a importância desde tipo de serviço,publicou-se um Decreto
n°11,480 de 06 abril de 1994,com determinação de cadastro operação e
fiscalização, viabilizando a continuidade do serviço de transporte fretado,
agregando qualidade de vida, pontualidade, conforto e segurança. desse modo,
inaugurou-se uma nova ordem nesse modalidade de transporte coletivo privado.
Fonte: TRASPORTE POR FRETAMENTO. Serie cadernos técnicos. vol.9. FRESP/2019.